Considera-se crédito rural o suprimento de recursos financeiros, por
instituições do Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR), tais como, Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal
São objetivos do crédito rural:
a) estimular os investimentos rurais para produção, extrativismo não predatório,
armazenamento, beneficiamento e industrialização dos produtos agropecuários,
quando efetuado pelo produtor na sua propriedade rural, por suas cooperativas
ou por pessoa física ou jurídica equiparada aos produtores;
b) favorecer o oportuno e adequado custeio da produção e a comercialização de produtos
agropecuários;
c)
fortalecer o setor rural;
d)
incentivar a introdução de métodos racionais no sistema de produção, visando ao
aumento da produtividade, à melhoria do padrão de vida das populações rurais e
à adequada defesa do solo;
e)
propiciar, através de crédito fundiário, a aquisição e regularização de terras
pelos pequenos produtores, posseiros e arrendatários e trabalhadores rurais;
f)
desenvolver atividades florestais e pesqueiras;
g) quando destinado a agricultor familiar ou empreendedor familiar rural, estimular a geração de renda e o melhor uso da mão-de-obra familiar, por meio do financiamento de atividades e serviços rurais agropecuários e não agropecuários, desde que desenvolvidos em estabelecimento rural ou áreas comunitárias próximas, inclusive o turismo rural, a produção de artesanato e assemelhados.
g) quando destinado a agricultor familiar ou empreendedor familiar rural, estimular a geração de renda e o melhor uso da mão-de-obra familiar, por meio do financiamento de atividades e serviços rurais agropecuários e não agropecuários, desde que desenvolvidos em estabelecimento rural ou áreas comunitárias próximas, inclusive o turismo rural, a produção de artesanato e assemelhados.
O crédito
rural pode ter as seguintes finalidades:
a) custeio;
b)
investimento;
c)
comercialização.
O
crédito de custeio destina-se a cobrir despesas normais dos ciclos produtivos. O crédito
de investimento destina-se a aplicações em bens ou serviços cujo desfrute se
estenda por vários períodos de produção. O
crédito de comercialização destina-se a cobrir despesas próprias da fase
posterior à coleta da produção ou a converter em espécie os títulos oriundos de
sua venda ou entrega pelos produtores ou suas cooperativas.
Faça seu projeto na CALZAVARA CONSULTORIA
Nenhum comentário:
Postar um comentário